Importar carvão de coco para narguilé no Brasil: NCM, impostos e custo 2026
Guia prático para distribuidores, donos de lounges e marcas próprias que importam carvão de casca de coco no atacado para Brasil: NCM, impostos, portos, prazos e documentos.
- Código NCM/HS
- 4402.90
- Imposto de importação
- 0% (NCM 4402.90.00, Res. GECEX 391/2022)
- Tributos internos
- ICMS 18% (SP) + PIS/COFINS 11,75%
- Trânsito marítimo
- 38–50 dias
Custo desembarcado estimado: Brasil
| Preço FOB Jacarta (caixa interna de 1 kg) | USD 2,000/t |
|---|---|
| Frete marítimo | USD 250–400/t |
| Entrega terrestre | USD 30–60/t |
| Trânsito marítimo | 38–50 dias |
| Imposto de importação | 0% (NCM 4402.90.00, Res. GECEX 391/2022) |
| IVA | ICMS 18% (SP) + PIS/COFINS 11,75% |
| Desembarcado por tonelada, sem imposto e IVA | USD 2,280–2,460/t |
| Contêiner de 20 pés (≈19 t), sem imposto e IVA | ≈ USD 43,000–47,000 |
Importar carvão de coco da Indonésia (destino: Brasil) custa cerca de USD 2,280–2,460 por tonelada desembarcada via Santos, antes do imposto de importação e dos tributos internos, com base no preço FOB Jacarta 2026 da IZZY COCO de USD 2,000 por tonelada mais USD 250–400 por tonelada de frete marítimo (Jacarta a Santos, 38–50 dias) e USD 30–60 por tonelada de entrega terrestre dentro do país. A IZZY COCO declara o carvão de casca de coco na posição SH 4402.90; alguns importadores usam a 4402.20 (carvão de cascas ou nozes), então confirme a linha com o seu despachante aduaneiro. O imposto de importação é 0% (NCM 4402.90.00, Res. GECEX 391/2022) e o IVA de ICMS 18% (SP) + PIS/COFINS 11,75% incide na importação. Um contêiner de 20 pés leva cerca de 19 toneladas, então um contêiner sai por cerca de USD 43,000–47,000 sem imposto e IVA. Cada contêiner segue com conhecimento de embarque, fatura comercial, packing list, certificado de origem sob pedido e um COA de laboratório independente. Os valores de frete são estimativas, atualizados pela última vez em setembro de 2026.
Ajuste a tonelagem e a embalagem na calculadora de custo de frete.
Resposta rápida
Importar carvão de casca de coco para narguilé no Brasil em 2026 custa cerca de USD 3.200–3.450 por tonelada posto em São Paulo, ou USD 61.000–65.000 (R$ 312.000–334.000) por contêiner de 20 pés com 19 t, partindo de USD 2.000/t FOB Jacarta. O Imposto de Importação da NCM 4402.90.00 é 0% e o IPI é 0%, então o que pesa de verdade são PIS/COFINS-Importação (11,75% sobre o valor aduaneiro), o ICMS (18% em São Paulo, calculado por dentro, cerca de 22% efetivos) e o AFRMM (8% sobre o frete marítimo). ICMS e PIS/COFINS geram crédito para uma empresa comercial do regime normal, o que leva o custo líquido a cerca de USD 2.400–2.550/t. O trânsito marítimo Jacarta → Santos é de 38–50 dias, quase sempre via Singapura. Quatro documentos importam: Bill of Lading, Commercial Invoice, Packing List e Certificado de Origem, além do COA do lote para o seu controle de qualidade. O que mais derruba importador iniciante é a habilitação RADAR: sem ela não se registra DUIMP, e um contêiner parado em Santos além dos sete dias de free time paga demurrage em dólar todo dia.
| Parâmetro | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Classificação | NCM 4402.90.00 | Carvão vegetal, incl. de cascas ou caroços, mesmo aglomerado, outros; alguns importadores usam 4402.20.00 |
| Imposto de Importação (II) | 0% | Alíquota aplicada, Res. GECEX 391/2022; IPI 0%/NT |
| Tributos federais | PIS 2,1% + COFINS 9,65% | Sobre o valor aduaneiro (CIF) |
| ICMS | 18% SP, 17% SC, 19,5% PR, 20% RJ | Por dentro; estado do importador |
| Adicional sobre o frete | AFRMM 8% | Sobre o frete marítimo internacional |
| Trânsito Jacarta → Santos | 38–50 dias | Via Singapura; Itajaí/Paranaguá até 56 dias |
| Custo desembarcado, 20 pés | USD 61.000–65.000 | USD 3.200–3.450/t bruto; ~USD 2.400–2.550/t líquido de créditos |
Mercado
O Brasil é o maior mercado de narguilé da América Latina. Dados do IBGE citados em 2021 apontam mais de 2,5 milhões de usuários de narguilé no país, e o canal das tabacarias cresceu rápido durante e depois de 2020, com distribuidoras especializadas vendendo para tabacarias, lounges, adegas, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas. A demanda se concentra em São Paulo (capital e interior), Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba e Porto Alegre, e as distribuidoras paulistas atendem boa parte do país por rodovia.
O carvão é um consumível cuja venda online é permitida, por isso as tabacarias virtuais e os marketplaces trabalham com uma grade ampla de marcas. Os formatos de varejo são caixas de 250 g, 500 g e 1 kg; as distribuidoras compram caixas master de 10–20 kg e os lounges compram por caixa master. Marcas visíveis no varejo brasileiro em 2026: Zomo (líder de volume, produzido na Indonésia), Coco Nara, Coco Bass, Art Coco, Unicoco, TBC, Rainbow, Sheik’s, Chacal, Yahya, Coco Brasil, ONO e Arra, na maioria fabricadas na Indonésia e vendidas como marca própria do importador. O hexagonal domina, seguido do cubo e do bastão chato (“slim”).
Referências de preço de varejo: caixas de 1 kg de carvão de coco indonésio saem por R$ 31–50 numa grande tabacaria online (Zomo 1 kg R$ 45,16, Coco Bass 1 kg R$ 45,16, TBC 1 kg R$ 31,47, Art Coco 1 kg R$ 49,90) e as de 500 g por R$ 18–32. Do lado nacional, um anúncio de atacado oferece carvão de casca de coco brasileiro para narguilé a R$ 8.000 por tonelada, e carvão regional a R$ 8–15 por kg. O comprador brasileiro testa duração, cinza, cheiro na ignição e se a peça racha; as queixas mais comuns com produto nacional são cinza alta e densidade irregular. O Brasil é o maior produtor mundial de carvão vegetal, mas essa indústria é de carvão de eucalipto para ferro-gusa e aço, mais de 80% dela em Minas Gerais; o carvão de casca de coco de padrão narguilé é importado porque a matéria-prima e a capacidade de briquetagem estão na Indonésia.
Classificação fiscal e tributos
NCM e Imposto de Importação
A linha da Nomenclatura Comum do Mercosul é a 4402.90.00, “Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado — Outros”. A IZZY COCO declara sob o SH 4402.90; alguns importadores brasileiros classificam o briquete de casca de coco na 4402.20.00 (de cascas ou de caroços). As duas estão na posição 4402 e têm a mesma alíquota. O Imposto de Importação aplicado é 0% conforme o anexo de alíquotas aplicadas atualizado pela Resolução GECEX 391/2022, e o IPI é 0% (NT na TIPI). Algumas bases comerciais de consulta de NCM ainda mostram uma alíquota nominal antiga; peça ao despachante para confirmar a alíquota carregada no Portal Único no momento do registro.
Tributos na importação
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| II | 0% | Valor aduaneiro (CIF) |
| IPI | 0% / NT | Valor aduaneiro + II |
| PIS-Importação | 2,1% | Valor aduaneiro |
| COFINS-Importação | 9,65% | Valor aduaneiro |
| ICMS | 18% (SP) | (CIF + II + IPI + PIS + COFINS + AFRMM + Taxa Siscomex) ÷ (1 − 0,18) |
O AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) é de 8% sobre o frete marítimo internacional na navegação de longo curso, recolhido à Receita Federal pelo sistema Mercante antes do desembaraço. A Taxa de Utilização do Siscomex é de R$ 115,67 por declaração mais R$ 38,56 por adição (R$ 154,23 para uma DUIMP de um item). A capatazia (THC) do terminal está fora do valor aduaneiro desde o Decreto 11.090/2022; a referência da ANTAQ para Santos era de USD 164–212 por contêiner de 20 pés, confirme a tabela atual com o seu agente de carga.
O ICMS é do estado onde o importador está estabelecido. Alíquotas internas em 2026: São Paulo 18%, Santa Catarina 17%, Rio Grande do Sul 17%, Paraná 19,5%, Minas Gerais 18%, Rio de Janeiro 20%, Distrito Federal 20%, Pernambuco e Bahia 20,5%, Ceará 20%. A revenda interestadual de mercadoria importada é tributada a 4%. Como o ICMS é por dentro (integra a própria base), 18% nominais equivalem a cerca de 22% do valor antes do imposto.
Créditos: a empresa do regime normal de ICMS abate o ICMS da importação do ICMS devido nas revendas; a empresa no Lucro Real credita PIS/COFINS-Importação nas alíquotas do regime não cumulativo. Importador do Simples Nacional não credita nenhum dos dois, então o custo efetivo é o valor bruto. Pela reforma tributária, em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) rodam como alíquotas de teste na importação sem recolhimento efetivo; a substituição de PIS/COFINS pela CBS e do ICMS pelo IBS ocorre de 2027 a 2033.
Acordo comercial com a Indonésia
Nenhum em vigor. Mercosul e Indonésia lançaram a negociação de um CEPA em dezembro de 2021; em agosto de 2026 a Indonésia propôs um acordo de preferências tarifárias mais estreito como etapa intermediária, depois de as negociações do CEPA travarem. Como a alíquota aplicada já é 0%, não há certificado de origem preferencial a apresentar; o Certificado de Origem comum da câmara de comércio indonésia basta para a DUIMP.
Custo desembarcado, exemplo calculado
Um contêiner de 20 pés, 19 t, USD 2.000/t FOB Jacarta, câmbio de R$ 5,12 por dólar (8 de setembro de 2026), importador estabelecido em São Paulo. O frete é a faixa 2026 para Jacarta → Santos, USD 4.750–7.600 por contêiner (USD 250–400/t); o caso-base usa USD 6.000.
| Item | USD, caso-base | Como se calcula |
|---|---|---|
| Valor FOB | 38.000 | 19 t × 2.000 |
| Frete marítimo | 6.000 | Jacarta → Santos, 20 pés |
| Seguro | 130 | ~0,3% de FOB + frete |
| Valor aduaneiro (CIF) | 44.130 | Base de PIS/COFINS (R$ 225.946) |
| II + IPI | 0 | 0% / NT |
| PIS + COFINS | 5.185 | 11,75% × 44.130 |
| AFRMM | 480 | 8% × 6.000 |
| Taxa Siscomex | 30 | R$ 154,23 |
| ICMS | 10.937 | (44.130 + 5.185 + 480 + 30) ÷ 0,82 × 18% (R$ 56.000) |
| THC Santos | 200 | Referência ANTAQ |
| Despachante, armazenagem, documentos | 1.200 | Provisão orçamentária, confirme com o despachante |
| Caminhão Santos → São Paulo | 685 | ~R$ 3.500 por 20 pés |
| Desembarcado, bruto | 62.846 | USD 3.308/t = R$ 16.935/t |
| Menos créditos de ICMS e PIS/COFINS | −16.122 | Regime normal de ICMS, Lucro Real |
| Desembarcado, líquido de créditos | 46.724 | USD 2.459/t = R$ 12.590/t |
No piso do frete (USD 4.750) o custo bruto é USD 61.021 (USD 3.212/t, R$ 16.444/t); no teto (USD 7.600) é USD 65.183 (USD 3.431/t, R$ 17.565/t). Líquido de créditos, a faixa é USD 2.388–2.550/t. Por caixa de 1 kg no varejo isso significa R$ 12,20–13,10 de custo de produto contra um preço de gôndola de R$ 31–50. A calculadora de custo dá o número ao vivo para o seu porto, estado e frete; a tabela FOB está na página de preços.
Portos, rota e trânsito
O porto de embarque é Tanjung Priok, em Jacarta, a cerca de 40 km da fábrica da IZZY COCO em Tangerang. Não existe serviço direto Jacarta–Brasil; os contêineres entram nos serviços Ásia–Costa Leste da América do Sul em Singapura (às vezes Port Klang ou Colombo). O serviço conjunto Maersk/CMA CGM (ASAS2/SEAS 3, semanal, navios de 6.000–8.000 TEU) faz Xangai – Shekou – Cai Mep – Singapura – Santos; outros loops Ásia–ECSA escalam Paranaguá, Itapoá/Navegantes/Itajaí e Rio de Janeiro. Em períodos de crise no Mar Vermelho alguns serviços desviam pelo Cabo da Boa Esperança, o que alonga o cronograma.
| Porto de descarga | Atende | Trânsito FCL publicado desde Jacarta |
|---|---|---|
| Santos (SP) | São Paulo, Minas Gerais, Brasília | ~38 dias |
| Itajaí / Navegantes / Itapoá (SC) | Sul, Curitiba, Porto Alegre | ~56 dias |
| Paranaguá (PR) | Paraná, oeste paulista | ~56 dias |
| Rio de Janeiro (RJ) | Rio, Espírito Santo | ~56 dias |
| Suape (PE) / Pecém (CE) | Nordeste | Menos escalas diretas, consulte o agente |
Santos movimenta cerca de 60% dos contêineres do Brasil e tem o maior número de escalas semanais da Ásia, por isso é o padrão para uma distribuidora paulista. Compradores do Sul costumam preferir Itajaí/Navegantes ou Itapoá para evitar a perna rodoviária de Santos; o ICMS de 17% de Santa Catarina também é um ponto abaixo do paulista. Conte 38–50 dias porto a porto.
Perna interna: Santos até a Grande São Paulo são cerca de 80 km, 1h30–2h30 de caminhão; o frete rodoviário de um contêiner de 20 pés começa em torno de R$ 3.500 (USD 30–60/t na prática). Ferrovia não é relevante para um contêiner isolado. O free time do contêiner costuma ser de 7 dias para dry, contados do dia seguinte à descarga (RN ANTAQ 18/2017); a demurrage de um 20 pés dry começa em USD 65–125 por dia e sobe em faixas, sem teto legal. A armazenagem alfandegada do terminal é cobrada por período sobre o valor CIF conforme a tabela de cada recinto; o primeiro período é curto, então o desembaraço deve estar preparado antes da atracação.
Classificação de carga perigosa e aceite do armador
O carvão é UN 1361 (carbono de origem animal ou vegetal), classe 4.2 do IMDG (substâncias sujeitas a combustão espontânea), grupo de embalagem III. Até 2025, uma remessa aprovada no teste de autoaquecimento N.4 do Manual de Ensaios da ONU podia ser reservada como carga não perigosa pela disposição especial 925. A Emenda 42-24 do Código IMDG eliminou essa isenção: voluntária desde 1º de janeiro de 2025 e obrigatória desde 1º de janeiro de 2026, o carvão embarca como carga declarada da classe 4.2, com declaração de mercadoria perigosa e sob as condições da nova disposição especial 978: carvão curado por pelo menos 14 dias após a carbonização antes da embalagem, temperatura do produto até 40 °C no acondicionamento, embalagens fechadas e estivagem conforme o setor DG do armador. A IZZY COCO emite a declaração DG e a declaração de cura e temperatura da SP 978 para cada contêiner; o laudo N.4 fica no dossiê como evidência de estabilidade, não como documento de classificação. Conte com a sobretaxa DG no frete e reserve o contêiner como UN 1361 desde o início: desde 2026 os armadores recusam ou rolam contêineres reservados como carga geral.
Pontos práticos para o Brasil: o contêiner de 20 pés é limitado por peso em cerca de 19 t de carvão (26 t no 40 pés), então confira a tara e o limite de peso rodoviário do seu caminhão. A umidade no embarque é de cerca de 5%; as caixas vão paletizadas ou soltas com forro kraft, e o contêiner segue ventilado para evitar condensação nos 38–50 dias de viagem, que cruzam duas vezes os trópicos. Não embarque junto com oxidantes ou carga úmida, e não aceite carga que tenha tomado chuva no terminal.
Procedimento de importação passo a passo
- Empresa e RADAR. O importador precisa de CNPJ ativo e de habilitação no Siscomex (RADAR), concedida pela Receita Federal pela IN RFB 1.984/2020. Modalidades: Expressa (USD 50.000 por semestre, restrita a órgãos públicos e casos específicos), Limitada (sublimites de USD 50.000 ou USD 150.000 CIF por semestre, até 15 dias) e Ilimitada (sem teto, até 30 dias, exige comprovação de capacidade financeira). Um primeiro contêiner de cerca de USD 44.000 CIF cabe na Limitada de USD 150.000; a partir de três contêineres por semestre, peça a Ilimitada. O pedido é feito por dossiê digital no e-CAC com certificado digital.
- Despachante e câmbio. Contrate um despachante aduaneiro e outorgue a procuração no Portal Único. Abra o contrato de câmbio no banco para os 50% de sinal e os 50% de saldo; o banco pede a pro forma e, depois, a commercial invoice e o B/L para liquidar o contrato.
- Catálogo de Produtos. Antes da primeira DUIMP o despachante cadastra o produto no Catálogo de Produtos do Portal Único: NCM 4402.90.00, atributos, marca, exportador. O cadastro é reaproveitado em todos os embarques seguintes.
- DUIMP. Desde 22 de abril de 2026 as importações marítimas sem anuência nos portos de São Paulo, e desde 27 de abril de 2026 em todo o país, devem ser declaradas na DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Único; a DI foi desligada para essas operações. Não há LPCO (licença) para a 4402. Os importadores ainda em Radar Limitado têm migração prevista para outubro de 2026, então um importador iniciante pode registrar DI até lá; confirme com o despachante qual vale no dia. Fora dos portos paulistas, a DUIMP registrada antes da atracação pode ser desembaraçada “sobre águas”, isto é, antes da descarga, desde março de 2026.
- Chegada e recolhimentos. O agente do armador registra o CE-Mercante; o AFRMM (8% do frete) é pago no sistema Mercante. No registro a DUIMP debita II, IPI, PIS, COFINS e Taxa Siscomex na conta do importador; o ICMS é pago ao estado (em SP, GARE-ICMS ou pelo pagamento integrado) antes do desembaraço.
- Canal e desembaraço. A Receita atribui o canal: verde (liberação automática), amarelo (conferência documental), vermelho (conferência física) ou cinza (valoração). Carvão em caixas de 1 kg com invoice limpa, packing list e NCM coerente costuma cair em verde; espere amarelo no primeiro embarque de um importador novo. No verde o desembaraço leva 1–2 dias úteis do registro; o vermelho acrescenta 3–7 dias.
- Retirada. Com o Comprovante de Importação o despachante emite a nota fiscal de entrada, o terminal libera o contêiner e o caminhão entrega no mesmo dia. Total da atracação ao armazém: 5–10 dias úteis quando RADAR, câmbio e catálogo já estão prontos.
Checklist de documentos
Emitidos pela IZZY COCO com cada contêiner
- Bill of Lading (original ou telex release), consignee e notify conforme instrução do seu despachante
- Commercial Invoice em USD com NCM 4402.90.00, Incoterm, peso líquido e bruto, quantidade de caixas master e internas
- Packing List por palete ou por caixa master
- Certificado de Origem da câmara de comércio indonésia (KADIN); não há formulário preferencial porque não vigora acordo Mercosul–Indonésia
- COA de laboratório por lote, Beckjorindo ou Carsurin: cinzas, umidade, carbono fixo, voláteis, poder calorífico, tempo de queima, teste de queda
- Declaração de mercadoria perigosa (UN 1361, classe 4.2, GE III) com a declaração de cura e temperatura da SP 978 do IMDG; laudo do teste N.4 sob demanda, como evidência de estabilidade
- FISPQ/MSDS sob demanda, CAS 68647-86-9, UN 1361 classe 4.2 GE III
Providenciados pelo importador no Brasil
- CNPJ, habilitação RADAR e procuração no Portal Único para o despachante
- Contrato de câmbio e SWIFT do sinal e do saldo
- Seguro de transporte (o caso-base assume ~0,3%; as seguradoras brasileiras emitem a apólice em reais)
- Cadastro no Catálogo de Produtos e DUIMP; sem LI/LPCO e sem anuência do IBAMA ou do MAPA para a posição 4402 pela IN IBAMA 6/2025
- Rótulos em português ou caixas impressas (seção 9)
- Inscrição estadual no estado de entrada
- Nota fiscal de entrada para a perna rodoviária e a entrada em estoque
Rotulagem, conformidade e armazenagem
Não existe programa de conformidade do INMETRO nem da ANVISA para carvão de narguilé; a regra aplicável é o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que exige informação correta, clara, precisa e ostensiva, em língua portuguesa, sobre características, quantidade, composição, origem e riscos à saúde e segurança, somada à exigência do regulamento do IPI de indicar o país de origem na mercadoria vendida no varejo. Uma caixa de 1 kg ou 500 g para a gôndola da tabacaria deve mostrar: nome do produto (“carvão de coco para narguilé”), peso líquido em gramas, quantidade de peças e tamanho do cubo, país de origem (Indonésia), razão social, CNPJ e endereço do importador, lote e data de fabricação, instruções de uso (acender por completo em fogareiro elétrico até ficar em brasa, nunca em ambiente fechado sem ventilação) e a advertência de que a queima do carvão libera monóxido de carbono. O rótulo pode vir impresso na caixa da Indonésia ou ser aplicado como etiqueta no Brasil antes da venda; a alfândega não confere rótulo, o PROCON e as redes de varejo conferem.
Armazenagem: o carvão reabsorve umidade, e um briquete que passa de 5% para 10% de umidade acende devagar e racha. Mantenha as caixas master em paletes, em galpão seco e ventilado, longe de oxidantes, líquidos e fontes de calor; em cidades litorâneas úmidas (Santos, Rio, Recife) não deixe caixas no piso de concreto nem encostadas em parede externa. A validade é de pelo menos 24 meses em caixa interna fechada. Um contêiner de 20 pés leva 19 t em cerca de 950–1.900 caixas master de 10–20 kg; paletes padrão de 1.000–1.200 kg empilham em dois níveis.
Erros comuns
- Registrar a DUIMP sem RADAR válido ou na modalidade errada. O contêiner chega, a habilitação está pendente e a demurrage começa no oitavo dia. Correção: obtenha o RADAR (Limitada USD 150.000) antes de a carga ser embarcada, não quando o B/L é emitido.
- Ler uma alíquota de 4% ou 2% numa tabela antiga. O II aplicado é 0%; uma cotação com a alíquota errada ou encarece o produto ou gera retificação no registro. Correção: peça ao despachante para confirmar a alíquota no módulo tarifário do Portal Único para a 4402.90.00 e, se usar a 4402.20.00, verifique que a descrição do catálogo bate com “de cascas ou de caroços”.
- Esquecer que o ICMS é por dentro. O comprador orça 18% e recebe uma guia de cerca de 22% do valor antes do imposto. Correção: use a fórmula de gross-up da seção 3 e lembre que o ICMS só é crédito se a empresa for contribuinte do regime normal.
- Fechar em CIF com agente desconhecido. Frete CIF barato saindo da Ásia às vezes esconde despesas de destino (THC, taxa de liberação, limpeza de contêiner, “logistics fee”) cobradas em Santos que superam o próprio frete. Correção: compre FOB Jacarta e nomeie o seu agente de carga, ou exija por escrito a lista completa de despesas de destino antes de aceitar uma oferta CIF.
- Reservar como carga geral. Desde 1º de janeiro de 2026 o armador recusa ou rola o contêiner. Correção: reservar como UN 1361 classe 4.2 GE III com a declaração DG da IZZY COCO desde o início e prever a sobretaxa DG; não apresentar o laudo N.4 como isenção.
- Não cadastrar o produto no Catálogo de Produtos antes da chegada. Com a DUIMP o item de catálogo precisa existir antes da declaração; fazer isso na chegada custa 1–3 dias de armazenagem. Correção: conclua o catálogo assim que a commercial invoice for emitida.
- Caixas sem rotulagem em português. A mercadoria desembaraça, mas a rede varejista recusa ou o PROCON autua o vendedor. Correção: encomende caixas internas impressas em português (+USD 200/t) ou preveja uma rodada de etiquetas antes da distribuição.
- Deixar o câmbio para a última hora. O saldo vence cinco dias antes do embarque; um contrato de câmbio fechado com atraso empurra a reserva do navio em uma semana. Correção: combine o calendário de pagamento com o banco na assinatura da pro forma.
Por que compradores no Brasil escolhem a IZZY COCO
Os briquetes IZZY COCO saem da nossa própria fábrica certificada ISO 9001:2015 em Tangerang, Banten, a cerca de 40 km de Tanjung Priok, com capacidade de cerca de 300 t por mês e COA de laboratório por lote da Beckjorindo ou da Carsurin. Especificação: cinzas 1,8–2,0%, umidade cerca de 5%, carbono fixo cerca de 80%, ignição em cerca de 9 minutos, 120 minutos de queima no cubo de 26 mm, teste de queda 0/10. Cubos de 22, 25, 26 e 27 mm dão 96, 72, 64 e 54 peças por kg; hexagonais e bastões são feitos sob especificação para a preferência brasileira. O prazo é de 10 dias para 20 pés e 14 dias para 40 pés, a impressão acrescenta 2–3 semanas; o pagamento é 50% de sinal e 50% até cinco dias antes do embarque. Para o Brasil, especificamente: atendimento comercial em português da cotação ao desembaraço, amostra gratuita de até 5 kg enviada por courier antes do primeiro contêiner (o comprador paga o courier, cerca de USD 50) e caixas internas de marca própria impressas em português, com o seu CNPJ e o texto legal, prontas para a gôndola da tabacaria. Veja a página de marca própria e peça uma amostra gratuita.
Perguntas frequentes
- Qual é o Imposto de Importação do carvão de coco para narguilé em 2026?
- A alíquota aplicada de II para a NCM 4402.90.00 (carvão vegetal, incluindo o de cascas ou de caroços, mesmo aglomerado, outros) é 0% conforme a tarifa aplicada pelo Brasil (Resolução GECEX 391/2022), e o IPI é 0%/NT. O que pesa são PIS-Importação 2,1% e COFINS-Importação 9,65% sobre o valor aduaneiro, o ICMS do estado (18% em SP, por dentro), o AFRMM de 8% sobre o frete marítimo e a Taxa Siscomex.
- Quanto custa um contêiner de 20 pés de carvão de coco posto em São Paulo?
- Partindo de USD 2.000/t FOB Jacarta e frete 2026 de USD 4.750–7.600 por contêiner de 20 pés, o custo desembarcado bruto em São Paulo fica em USD 61.000–65.000 por contêiner de 19 t, ou USD 3.200–3.450 por tonelada (R$ 16.400–17.600/t a R$ 5,12). ICMS e PIS/COFINS geram crédito para a maioria das empresas comerciais, o que leva o custo líquido a cerca de USD 2.400–2.550/t.
- Precisa de Licença de Importação (LI) ou anuência do IBAMA para carvão de coco?
- Não. A posição 4402 não consta do anexo da IN IBAMA 6/2025 que lista as NCMs sob controle ambiental na importação, então a DUIMP é registrada sem LPCO. O DOF do IBAMA vale para carvão de espécies nativas em trânsito dentro do Brasil; o carvão de casca de coco importado não é produto florestal. Guarde o COA e o certificado de origem que indicam casca de coco como matéria-prima e confirme o tratamento com o despachante.
- Quanto tempo leva o transporte marítimo de Jacarta a Santos?
- O trânsito FCL publicado de Jacarta (Tanjung Priok) a Santos é de cerca de 38 dias, e de 38 a 56 dias para os demais portos brasileiros, conforme o transbordo. Quase todos os serviços Ásia–Costa Leste da América do Sul transbordam em Singapura. Conte 38–50 dias porto a porto, mais 5–10 dias úteis para DUIMP e desembaraço, e um dia de caminhão de Santos até a Grande São Paulo.
- Como funciona o ICMS por dentro na importação em São Paulo?
- A base do ICMS é o valor aduaneiro mais II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e Taxa Siscomex, dividido por (1 − 0,18). Com 18% nominais isso equivale a cerca de 22% do valor antes do ICMS. Para um contêiner com CIF de USD 44.130 o ICMS é de cerca de USD 10.900 (R$ 56.000). É pago antes do desembaraço e vira crédito contra o ICMS das revendas se a empresa for contribuinte do regime normal.
- Qual habilitação RADAR preciso para o primeiro contêiner?
- Um contêiner de 20 pés tem CIF de cerca de USD 44.000, então a modalidade Limitada com teto de USD 150.000 por semestre cobre até três contêineres por semestre. A Ilimitada não tem teto e sai em até 30 dias; a Limitada em até 15 dias. Atenção: os importadores com Radar Limitado estão entre os últimos a migrar da DI para a DUIMP, com previsão para outubro de 2026.
- Carvão de coco é carga perigosa no transporte marítimo?
- Não mais como isenção. O carvão é UN 1361, classe 4.2 do IMDG, grupo de embalagem III, e desde que a Emenda 42-24 do IMDG se tornou obrigatória em 1º de janeiro de 2026 o teste de autoaquecimento N.4 já não permite embarcá-lo como carga não perigosa. O contêiner é reservado como classe 4.2 com declaração DG e a declaração da disposição especial 978 (14 dias de cura, produto abaixo de 40 °C no acondicionamento), emitidas pela IZZY COCO; o laudo do laboratório fica como evidência de estabilidade. A Receita Federal não tem exigência própria sobre isso.
- O que o rótulo de varejo precisa dizer no Brasil?
- O art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) exige informação correta, clara, precisa e ostensiva, em língua portuguesa, sobre características, quantidade, composição, origem e riscos à saúde e segurança. Na prática a caixa de 1 kg traz nome do produto, peso líquido, país de origem (Indonésia), razão social e CNPJ do importador, lote e texto de uso e segurança. A IZZY COCO imprime caixas em português para marca própria.
Fontes
- westpandi.com
- britanniapandi.com
- ncm.fazcomex.com.br
- buscadorncm.com.br
- tabelasfiscais.com.br
- taxadeimportacao.com
- contaazul.com
- gov.br
- fazcomex.com.br
- fazcomex.com.br
- importemelhor.com.br
- tradeworks.com.br
- tradeworks.com.br
- gov.br
- mlex.com
- despachantesaduaneiros.com
- shipafreight.com
- freightamigo.com
- greathensen.com
- modaisemfoco.com.br
- fazcomex.com.br
- fazcomex.com.br
- takelog.com.br
- galeradonarguile.com.br
- mfrural.com.br
- repositorio.ufu.br
- inflor.com
- tothbr.com
- br.investing.com
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